Na última quarta-feira (11.09), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a impossibilidade de homologação parcial de acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho pelo empregador e o empregado. Desde que instituído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o acordo extrajudicial foi uma das inovações mais utilizadas pelas empresas e seus empregados. Ocorre que muitos Juízes se recusam a homologar integralmente o acordo extrajudicial, em especial quando as partes reconhecem a quitação geral do contrato de trabalho (o que significa dizer que o empregado não poderá ajuizar ação trabalhista contra a empresa após o pagamento do acordo).
Fonte: http://www.trenchrossi.com/tribunal-superior-do-trabalho-confirma-impossibilidade-de-homologacao-parcial-de-acordo-extrajudicial/