Justiça suspende reintegração de posse em terra indígena de SC

Devido a indícios de que pelo menos parte da área seria da Terra Indígena Tarumã, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) suspendeu, nesta quarta-feira (30/3), uma reintegração de posse contra a comunidade Guarani da cidade, no litoral norte do estado.

A terra indígena em questão foi delimitada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2008 e no ano seguinte declarada pelo Ministério da Justiça como área de ocupação tradicional do povo Guarani.

No último ano, uma empresa de administração e comercialização de bens, ligada ao ramo imobiliário, reivindicou a terra. Em dezembro, o juiz Daniel Radunz concedeu liminar de reintegração de posse em favor da autora, com base em certidão imobiliária.

Na terça-feira da última semana (22/3), a comunidade indígena instalada na área foi invadida por pessoas, acompanhadas de policiais militares, que alegavam cumprir a decisão. Construções e objetos foram destruídos. Segundo os Guarani, os invasores não apresentaram o mandado de reintegração de posse.

Reconsideração
Em nova decisão, o juiz levou em conta “indicativos de sobreposição do imóvel mencionado na inicial com a Terra Indígena Tarumã”, trazidos pela Funai, pelo Ministério Público Federal e pela própria comunidade.

Segundo o magistrado, a viabilidade da liminar estaria em xeque, devido à competência da Justiça Federal para julgar processos que envolvem terras indígenas; e à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 2020, que suspendeu todos os processos judiciais no país sobre terras indígenas até o fim da crise de Covid-19 ou até o julgamento final do recurso extraordinário.

Além disso, imagens trazidas aos autos revelavam que a empresa extrapolou territorialmente a liminar e ainda demoliu edificações do local sem autorização.

O juiz concedeu à autora 30 dias para juntar aos autos planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas do imóvel especificado na solicitação inicial de reintegração de posse.

Atores do caso
Para a advogada Julia Andrade Ferezin, assessora jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) que atua em favor da comunidade em questão, a nova decisão “é definitivamente uma vitória, porque o juiz suspende decisão liminar que foi usada pelos invasores da Terra Indígena Tarumã como justificativa pela destruição da aldeia”.

Cleber Buzatto, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) que acompanha o caso junto à comunidade, considera bastante importante a decisão, especialmente o trecho que declara a impossibilidade de particulares invadirem e destruírem residências e outros bens na área. “Esperamos que os Guarani possam usufruir de sua terra de forma plena e com tranquilidade”, assinala. Com informações da assessoria de imprensa do Cimi.

fonte: https://www.conjur.com.br/

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