Processos relacionados ao desastre de Mariana estão sem juiz federal
Os processos sobre o desastre ambiental de Mariana (MG) estão sem um juiz federal responsável desde a última quinta-feira (12/5). O rompimento da barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015, matou 19 pessoas e os rejeitos atingiram o Rio Doce e dezenas de cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Mura, da Corregedoria Nacional de Justiça, revogou a designação do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior para prestar auxílio à 12ª Vara Federal de Minas Gerais, sem prejuízo da jurisdição na 4ª Vara Federal do Amapá, para onde Franco Júnior havia sido promovido em novembro do ano passado.
Assim, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais, que cuida do acervo do maior desastre ambiental do Brasil, não tem hoje um responsável por homologar acordos, liberar verbas e outros trâmites, isso até que um novo nome seja designado.
A corregedora concluiu pela inadequação da designação de Franco Júnior para atuar à frente da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. Ela questionou “a conveniência e oportunidade do retorno do magistrado aos processos da competência do gabinete do Juiz Federal Substituto da 12ª Vara”, uma vez que ele foi promovido para trabalhar na 4ª Vara Federal do Amapá, além de ter sido designado para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) como membro efetivo, na classe dos magistrados federais, para o biênio 2022-2024.
“Justamente por tudo que envolvem e atraem, se é necessária uma indicação extraordinária, é preciso que recaia sobre um juiz sensível à causa, mas, ao mesmo tempo, de atuação indene de dúvidas acerca da sua imparcialidade, isento de paixões e predileções e imune a pressões, sejam de que tipo ou origem for”, escreveu a ministra.
“Se a intenção era indicar um juiz que pudesse cuidar com o zelo e a atenção que as causas decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão exigem, tudo leva a crer que, afora a sobrecarga de serviço imposta ao requerido, os objetivos não serão alcançados”, ponderou ela. “Está lotado na região Norte do Brasil, muito distante, portanto, de Belo Horizonte, onde os processos têm curso, e, ainda, tem obrigações a cumprir junto ao TRE-AP, o que exigirá sua presença contínua, no mínimo, durante o que se convencionou chamar ‘período eleitoral'”, acrescentou.
“Ademais, consulta ao site do TRF-1 na internet revela que, em Macapá, o juiz Mário Franco está lotado em vara de competência criminal (a única, diga-se de passagem, da seccional amapaense) e não conta com juiz federal substituto. Também é possível perceber que há, apenas, outros seis magistrados, um deles afastado para atuar em função de auxílio perante a Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Em contrapartida, em Belo Horizonte, existem 73 juízes, entre titulares e substitutos, e na 12ª Vara Federal há juiz titular lotado e em exercício”, justificou a corregedora.
Maria Thereza Mura citou ainda fator econômico para manter um juiz lotado no Amapá, mas responsável por importantes decisões em Minas Gerais. “Quem suportará os gastos com deslocamento do magistrado quando sua presença se fizer necessária em Belo Horizonte ou nas localidades atingidas pelo desastre?”, questionou.
“A respeito desses deslocamentos, é interessante observar que, pelos vídeos juntados a estes autos, não é rara a presença do requerido nas localidades atingidas pelo desastre, em vistorias judiciais, bem como em audiências públicas (em Belo Horizonte e em várias outras cidades mineiras). Ou seja, todas essas constatações reforçam o pensamento já exposto, no sentido de que a designação para atuação extraordinária (em função de auxílio) perante a 12VSJMG deve ser revogada, não só para resguardo do próprio magistrado, mas também para a garantia de uma prestação jurisdicional célere, eficaz e sem máculas de (possível) parcialidade”
Demora danosa
Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador do grupo que lida com os processos contra a Samarco, que inclui Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, a expectativa é ter um juiz responsável pela causa o mais rápido possível porque “quanto mais se demora, mais longe fica uma possível solução”. “A ausência de um juiz é muito gravosa para o processo”, afirma o procurador.
Somente neste breve período sem um juiz responsável, os trabalhos, segundo Carlos Bruno Ferreira da Silva, sofreram alguns problemas como a suspensão da liberação de cerca de R$ 80 milhões para o Parque Estadual do Rio Doce, além de verba para execução de perícia e pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos.
O parque abriga a maior reserva de Mata Atlântica de Minas Gerais. Os recursos são provenientes da Fundação Renova, ligada à mineradora Samarco, em um processo de compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos em 2015, já homologado pela Justiça Federal em Minas.
Suspeição
Em abril de 2021, o juiz Mário de Paula Franco Júnior foi alvo de arguição de suspeição não conhecida pela 5ª Turma do TRF-1. A arguição foi suscitada por Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. No mesmo mês, o magistrado despachou não reconhecendo a própria suspeição. Em maio, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, negou seu afastamento.
A suspeição teria sido constatada pela conduta do magistrado em reunião entre comissões de atingidos pela tragédia e o setor jurídico da Fundação Renova, formada pelas mineradoras responsáveis pela reparação de danos. A reunião aconteceu em 21 de janeiro de 2021.
fonte: https://www.conjur.com.br/